Durante anos, quem precisava retomar um imóvel devido à inadimplência do inquilino enfrentava o percurso lento do Judiciário. Agora, com a aprovação do PL 3.999/20 pela CCJ da Câmara dos Deputados, um novo caminho surge para locadores e locatários: o despejo extrajudicial.
Se para muitos ouvir “despejo extrajudicial” ainda soa como novidade, vale ficar atento. A proposta muda a rotina de quem aluga e de quem advoga na área. A seguir, tento resumir as principais mudanças e como você pode se preparar para elas. Passei por isso recentemente no escritório: dúvidas, consultas, quase sempre uma resistência inicial ao novo. Mas é real: a lei avança, e precisamos acompanhar.
O que prevê o PL 3.999/20?
O PL 3.999/20 traz uma mudança prática para quem lida com inadimplência em locações urbanas. Agora, caso o inquilino não pague o aluguel, o proprietário pode retomar o imóvel por meio de notificação registrada em cartório. Isso mesmo: tudo sem necessidade imediata de processo judicial, pelo menos, se o locatário não contestar.
Procedimento mais ágil. Menos tempo de espera, menos burocracia.
O que muda na vida, de verdade, é o tempo de resposta. Com a notificação extrajudicial, enviada por cartório ou até mesmo de modo eletrônico, a desocupação pode acontecer de forma bem mais rápida.
Como funciona o despejo extrajudicial?
O principal do texto é o seguinte: ao constatar o atraso de aluguel, o proprietário pode buscar um cartório e registrar uma notificação de despejo. Essa notificação precisa ser entregue ao inquilino, que então terá um prazo de 15 dias corridos para quitar o débito ou desocupar o bem.
- Caso o pagamento seja feito, o contrato segue normalmente.
- Se o imóvel for desocupado dentro do prazo, encerra-se o processo sem necessidade de brigar na Justiça.
- Se nada disso acontecer, aí sim será possível o pedido judicial.
É interessante notar que notificações eficazes conseguem evitar muitos litígios, uma economia de tempo e de dinheiro para ambas as partes.
Notificação eletrônica: um avanço decisivo
Outra novidade interessante do PL é a possibilidade de realizar notificações eletrônicas. Isso traz rapidez e segurança para todos:
- Reduz custos de envio físico, tradicionalmente altos.
- Aumenta a rastreabilidade do processo (com confirmação de recebimento, por exemplo — algo oferecido inclusive pelo e-mail registrado da Escrybe).
- Evita extravios e atrasos, comuns na correspondência convencional.
Inclusive, plataformas como a Escrybe já oferecem o serviço de notificações extrajudiciais com validade jurídica, aliando custo baixo, praticidade e rastreabilidade técnica — seja para indivíduos, empresas ou escritórios de advocacia.
O que acontece se o prazo terminar?
Chegado o 16º dia após a notificação, se o inquilino não pagou e nem desocupou, o proprietário poderá entrar com pedido judicial para desocupação compulsória. Ou seja: se o extrajudicial não resolver, volta-se ao Poder Judiciário — mas já com boa parte do caminho documentado (e talvez, mais simples de comprovar).
Documentação clara e bem apresentada pode ser a diferença entre meses e anos travado numa disputa.
A organização é peça-chave. Por exemplo, o Virtual Box da Escrybe armazena, digitaliza e gerencia os avisos e notificações abertas ou entregues. Isso pode evitar dores de cabeça futuras, principalmente para quem cuida de muitos imóveis ou processos.
Direito de devolução pelo inquilino
O PL não se esquece do locatário. O inquilino pode optar por devolver o imóvel diretamente em cartório, encerrando de vez a ocupação. Mas saiba: a dívida acumulada permanece. Pagar ou devolver não elimina a necessidade de ajustes financeiros pendentes — solucionar conflitos de pagamento exige estratégia e suporte jurídico qualificado.
Atuação de escritórios de advocacia nesse novo cenário
Nesse novo ambiente, escritórios de advocacia se tornam ainda mais estratégicos ao cliente. Em casos de locações, cobranças e notificações, um acompanhamento técnico faz toda diferença. Áreas como direito civil, tributário e trabalhista precisam de atualização constante, inclusive diante das novas possibilidades do extrajudicial.
Eu, por exemplo, já recebi demandas emergenciais para elaboração de notificações, revisões contratuais e aconselhamento sobre prazos e documentos. Ter uma consultoria jurídica ágil, atualizada e alinhada com as ferramentas digitais é o que separa quem resolve do que permanece só no papel.
Por que escolher a Escrybe?
A Escrybe se diferencia oferecendo não só notificações personalizadas, mas também integrações (Google Docs, API, importação de planilhas) modernas e adaptáveis à rotina dos escritórios. Enquanto alguns concorrentes oferecem apenas o básico, aqui você conta com:
- Validade jurídica comprovada tanto para notificações quanto para e-mails registrados.
- Laudo técnico detalhado sobre envio, entrega e abertura.
- Gestão automatizada das correspondências (com o Virtual Box, por exemplo).
- Rapidez e economia no envio de cartas e telegramas.
Para quem deseja saber mais sobre os direitos e deveres em notificações de despejo ou quer transformar a rotina do seu escritório, a Escrybe oferece o suporte técnico e operacional para tornar cada passo mais simples.
Agilidade, segurança e tecnologia para notificações jurídicas: esse é o nosso compromisso.
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