Para que uma notificação extrajudicial seja efetiva, é recomendável que seja feita por carta. Este método é o mais aceito pelo judiciário e apresenta diversas vantagens:
- Formalidade. Uma carta impressa em papel timbrado e assinada confere maior formalidade e seriedade à notificação. Isso demonstra o compromisso do remetente em resolver a questão de forma amigável antes de buscar a via judicial.
- Comprovação. A carta registrada com aviso de recebimento serve como comprovante de que a notificação foi recebida pelo destinatário, o que pode ser útil em um eventual processo judicial.
- Clareza. A comunicação por escrito permite expressar de forma clara e objetiva os termos da notificação, especificando prazos, valores e demais detalhes importantes. Isso evita mal-entendidos e garante que as partes tenham a mesma compreensão do conteúdo.
- Segurança. Ao contrário de métodos verbais, a carta registrada garante que a notificação chegue ao destinatário correto e inteira, sem o risco de ter seu teor alterado ou deturpado durante a transmissão da informação.
Em suma, a carta de notificação extrajudicial é o meio mais eficaz e seguro de formalizar a tentativa de resolver um conflito de forma amigável antes de buscar a resolução judicial. Ao seguir as recomendações sobre redação e envio destas cartas, os profissionais do Direito podem maximizar as chances de êxito na resolução extrajudicial de controvérsias.